terça-feira, 2 de setembro de 2008

"Perdoa-lhes, Pai, eles não sabem o que fazem.'

refém
do Ár. rahen,
pl. de rahn, penhors.
2 gén.,
pessoa, praça, etc. , que fica em poder do inimigo para caucionar um tratado ou para obrigar os adversários a ceder às suas exigências.

internar
v. tr.,
obrigar a residir no interior de um país;
introduzir;
colocar dentro;
meter alguém numa casa de saúde ou em colégio, etc. ;
v. refl.,
embrenhar-se;
meter-se pelo interior.


liberdade
do Lat. libertates. f.,
faculdade de uma pessoa poder dispor de si, fazendo ou deixando de fazer por seu livre arbítrio qualquer coisa;
gozo dos direitos do homem livre;
independência;
autonomia;
permissão;
ousadia;
(no pl. ) regalias;
(no pl. ) privilégios;
(no pl. ) imunidades.
- de consciência: direito de emitir opiniões religiosas e políticas que se julguem verdadeiras;
- de imprensa: direito concedido à publicação de algo sem necessidade de qualquer autorização ou censura prévia, mas sujeito à lei, em caso de abuso;
- individual: garantia que qualquer cidadão possui de não ser impedido de exercer e usufruir dos seus direitos, excepto em casos previstos por lei.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


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Agora eu me pergunto...:
Onde foi o exato momento em que eu errei?
Qual o começo do meu fracasso?
Onde foi que comecei a ser falha?

*************"Perdoa-lhes, Pai,
eles não sabem o que fazem."*************

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